No dia 16 de janeiro de 2025, a Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta Cosit nº 2/2025, esclarecendo importantes aspectos sobre a tributação de ganhos em jogos e apostas online.
Para os ganhos obtidos de fontes localizadas no Brasil em jogos que envolvem a avaliação de desempenho dos participantes, a tributação funciona como uma antecipação do Imposto de Renda.
Os prêmios devem ser declarados e seguem a tabela progressiva mensal. Isso implica que os valores recebidos assumem o caráter de remuneração e são tributados diretamente na fonte.
Quando o prêmio vem de jogos ou apostas realizados no exterior, mesmo online, o beneficiário residente no Brasil está sujeito ao chamado carnê-leão. O processo é o seguinte:
De acordo com nossos especialistas, essa regra apresenta riscos significativos para pessoas que sofrem de ludopatia, pois não leva em conta as perdas acumuladas durante as apostas. Eles alertam que, mesmo que o apostador tenha perdido dinheiro no total, pode ser obrigado a pagar impostos sobre prêmios ganhos, caso esses valores sejam significativos. Essa situação, segundo os especialistas, pode agravar ainda mais os impactos financeiros e emocionais para essas pessoas.
Imagine um apostador que, em um determinado mês, gastou R$ 10.000 em apostas online. Apesar de ter tido algumas vitórias, o valor total dos prêmios recebidos foi de R$ 5.000. Embora o saldo final indique uma perda de R$ 5.000, esse apostador será tributado sobre os R$ 5.000 ganhos, sem possibilidade de deduzir as perdas. Isso significa que ele terá que pagar imposto sobre um valor que, na prática, não representa lucro algum, agravando ainda mais sua situação financeira.
Vale destacar que as quantias mencionadas são meramente ilustrativas, escolhidas para facilitar a compreensão, e não consideram os limites a partir dos quais se aplica ou não a tributação.
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