O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), emitiu o despacho nº 2344/2024, estabelecendo medidas rigorosas para regular o mercado de jogos e apostas online.
A iniciativa busca prevenir o superendividamento e garantir a segurança de consumidores vulneráveis, com atenção especial a crianças e adolescentes.
Uma das principais determinações é a suspensão, em todo o território nacional, de qualquer publicidade que ofereça recompensas relacionadas a adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagens prévias, mesmo sob o pretexto de promoções ou divulgações. Essa medida visa coibir práticas que possam incentivar o consumo excessivo e o endividamento irresponsável.
Além disso, foi proibida a veiculação de qualquer publicidade de jogos de apostas de quota fixa voltada para crianças e adolescentes. Essa proibição reflete a preocupação do governo com a proteção de grupos hipervulneráveis, particularmente suscetíveis aos apelos do marketing digital.
O despacho nº 2344/2024 do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) determina a suspensão, em todo o território nacional, de qualquer publicidade que ofereça recompensas relacionadas a adiantamento, bonificação ou vantagens prévias. Isso inclui os populares bônus de boas-vindas, amplamente utilizados pelas empresas de apostas online para atrair novos jogadores.
Essa medida abrange qualquer tipo de promoção que ofereça benefícios financeiros ou vantagens antecipadas ao consumidor antes da realização de apostas.
O objetivo é proteger os usuários de práticas publicitárias que incentivam comportamentos impulsivos, muitas vezes levando ao endividamento e outras consequências negativas.
Embora a medida tenha como foco a proteção do consumidor, há preocupações sobre um possível efeito colateral: o aumento da busca por plataformas ilegais de apostas. Sites não regulamentados, que operam fora do alcance da lei brasileira, podem continuar oferecendo bônus de boas-vindas e outros incentivos atrativos, tornando-se alternativas para usuários insatisfeitos com as novas restrições.
Essa migração para opções ilegais representa riscos significativos, incluindo:
Portanto, é essencial que, junto à proibição de publicidade, sejam implementadas campanhas educativas para conscientizar os consumidores sobre os perigos das plataformas ilegais e o valor de apostar somente em operadores regulamentados.
As empresas que operam no setor de apostas online têm o prazo de 20 dias para apresentar relatórios de transparência, detalhando as ações tomadas para cumprir as novas exigências. Esse controle busca garantir que as medidas sejam implementadas de maneira efetiva, reforçando a responsabilidade do setor diante dos consumidores.
O despacho estipula uma multa diária de R$ 50.000,00 para as empresas que não cumprirem as determinações. Essa penalidade será aplicada até que as exigências sejam integralmente atendidas, sinalizando a seriedade do governo em promover a proteção ao consumidor.
A decisão foi fundamentada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no Decreto nº 2.181/1997 e na Portaria Senacon nº 7/2016, evidenciando o alinhamento das medidas às diretrizes legais vigentes. O despacho foi publicado no Diário Oficial da União e possui autenticidade jurídica, com possibilidade de verificação eletrônica.
Essas novas regulamentações representam um passo importante na promoção de um mercado mais responsável e transparente. O governo reforça seu compromisso com a proteção dos consumidores brasileiros, combatendo práticas abusivas e assegurando um ambiente mais seguro, especialmente para os mais vulneráveis.
Ao restringir a publicidade de recompensas e direcionamentos a crianças e adolescentes, a medida busca equilibrar o crescimento do setor com a proteção social, garantindo que os direitos dos consumidores prevaleçam sobre interesses comerciais.
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